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0001456-47.2024.5.08.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001456-47.2024.5.08.0114 RECLAMANTE: MARCOS PAULO LINO DOS SANTOS RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472e21b proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da petição de ID 6960abb: Intimem-se as partes para ciência e manifestação a respeito dos cálculos retificados, sob pena de preclusão; Expirado o prazo sem manifestação, intime-se a primeira reclamada para pagar ou garantir a execução, espontaneamente, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT), no valor de R$ 42.938,14; Transcorrido, in albis, o prazo acima, inicie-se a execução, inclusive das contribuições previdenciárias, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para a sentença de extinção da execução e o pagamento à parte exequente, até o limite de seu crédito, e o recolhimento dos encargos legais; Registrados os pagamentos/recolhimentos e sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente; Inefetiva a execução contra a responsável principal, redirecione-se a execução à responsável subsidiária VALE S.A., citando-a para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT e seguindo-se o rito determinado nos itens anteriores. PARAUAPEBAS/PA, 09 de setembro de 2026. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001456-47.2024.5.08.0114 RECLAMANTE: MARCOS PAULO LINO DOS SANTOS RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472e21b proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da petição de ID 6960abb: Intimem-se as partes para ciência e manifestação a respeito dos cálculos retificados, sob pena de preclusão; Expirado o prazo sem manifestação, intime-se a primeira reclamada para pagar ou garantir a execução, espontaneamente, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT), no valor de R$ 42.938,14; Transcorrido, in albis, o prazo acima, inicie-se a execução, inclusive das contribuições previdenciárias, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para a sentença de extinção da execução e o pagamento à parte exequente, até o limite de seu crédito, e o recolhimento dos encargos legais; Registrados os pagamentos/recolhimentos e sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente; Inefetiva a execução contra a responsável principal, redirecione-se a execução à responsável subsidiária VALE S.A., citando-a para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT e seguindo-se o rito determinado nos itens anteriores. PARAUAPEBAS/PA, 09 de setembro de 2026. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO LINO DOS SANTOS

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