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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001455-89.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO NUNES DA SILVA RECLAMADO: UG MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324d956 proferida nos autos. DECISÃO Determinei a conclusão. Vistos, etc. Considerando que a condenação subsidiária, cujo fim é a efetividade da execução, apenas confere benefício de ordem, já contemplado com a tentativa de bloqueio de id #id:25db1e1. Considerando que a natureza alimentar do crédito do obreiro é suficiente para garantir que não haja necessidade de busca incessante por bens da devedora principal. Considerando que a reclamada condenada subsidiariamente pode, oportunamente, e se assim desejar, ajuizar as ação de regresso cabível, com vistas ao ressarcimento dos danos sofridos decorrentes da inadimplência da reclamada principal. Considerando, por fim, os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam a tramitação dos feitos nesta esfera trabalhista, determino o direcionamento da execução em face da subsidiária. Assim, fica o MUNICIPIO DE SERRA CAIADA CITADO, na pessoa de seu/sua procurador(a), nos termos do art. 513 do CPC, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art 535 do CPC. A quantia apurada na execução é de R$ 20.190,49, atualizada até o dia 04/09/2026, conforme planilha de cálculos Id #id:ec3aaae. JMBB NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO NUNES DA SILVA