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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001455-58.2025.5.19.0005 AUTOR: WILSON FRANCISCO DA COSTA NETO RÉU: LEF CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4230045 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Requisitem-se os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do perito do juízo, Dr. VICTOR MARCOS APRÍGIO COSTA, com pagamento na forma dos arts. 158 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEF CONSTRUCOES LTDA - BRK AMBIENTAL - REGIAO METROPOLITANA DE MACEIO S.A.
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001455-58.2025.5.19.0005 AUTOR: WILSON FRANCISCO DA COSTA NETO RÉU: LEF CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0d9e4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Por meio do despacho proferido em 25 de agosto de 2026 (#id:ed69f68), este Juízo examinou a minuta de transação judicial apresentada conjuntamente pelos litigantes (#id:9231492) e fixou as diretrizes técnico-jurídicas indispensáveis para viabilizar eventual homologação do ajuste, notadamente quanto à adequação proporcional dos recolhimentos fiscais e previdenciários sobre a planilha liquidada, ao vencimento antecipado das parcelas com cláusula penal e à quitação abrangente das verbas honorárias. Naquela mesma oportunidade, determinou-se a expressa intimação das partes para que se manifestassem no prazo preclusivo de 48 horas, sob a cominação inequívoca de que o transcurso do lapso temporal em silêncio seria interpretado por este Juízo como recusa tácita às condições impostas para a homologação do negócio processual. 2. Regularmente notificadas da deliberação judicial (#id:3412b74), as partes deixaram transcorrer o prazo assinalado in albis, permanecendo inertes e sem apresentar qualquer concordância ou readequação do pacto originário. 3. Configurada a recusa tácita aos parâmetros judiciais estabelecidos, resta prejudicada e inviabilizada a homologação do acordo nos termos submetidos, impondo-se a continuidade dos atos processuais para cumprimento da sentença de mérito (#id:23869bb), a qual foi formalmente integrada pela decisão proferida em sede de embargos de declaração (#id:bd40b84) e acompanhada pela correspondente conta de liquidação retificada (#id:9f2c3b9). 4. Ante o exposto, determino que a Secretaria da Vara adote as seguintes providências: a) certifique nos autos o decurso do prazo conferido no despacho de #id:ed69f68, bem como o trânsito em julgado da sentença meritória proferida nestes autos; b) ultimada a providência do item anterior, prossiga nos trâmites normais e de praxe do feito, impulsionando a marcha processual rumo às fases subsequentes. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEF CONSTRUCOES LTDA - BRK AMBIENTAL - REGIAO METROPOLITANA DE MACEIO S.A.
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