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TJPR · Competência Delegada de Palmas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3905 6370 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001455-27.2025.8.16.0123 Não havendo pelas partes interesse na produção de outras provas, impõe-se o julgamento antecipado nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Intimem-se as partes e preclusa tal decisão, contados e preparados (este segundo, se for o caso) tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
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