Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ETCiv 0001454-60.2026.5.18.0201 EMBARGANTE: MARILENE PARENTE DA SILVA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a05e4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados por MARILENE PARENTE DA SILVA em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, nos exatos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo, para: a) Confirmar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à embargante; b) Deferir a tramitação do feito sob o procedimento do Juízo 100% Digital; c) Determinar o cancelamento/levantamento definitivo da averbação de indisponibilidade de bens (AV-4) lançada sobre a cota-parte de 14,28% do imóvel matriculado sob o nº 5.654 perante o Registro de Imóveis da Comarca de ALTA FLORESTA/MT, oriunda da Ação Civil Pública nº 0010380-06.2021.5.18.0201. Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis competente para o cumprimento da ordem de cancelamento da indisponibilidade (AV-4 na Matrícula nº 5.654), ou proceda-se ao recolhimento da restrição diretamente via sistema CNIB nos autos principais. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação Civil Pública nº 0010380-06.2021.5.18.0201. Custas de R$ 44,26 pela executada na ação principal, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimação automática às partes. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE PARENTE DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.