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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001453-89.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: VANDERLEI BIF CARDOSO RECLAMADO: OCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea43e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). - DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide JULGAR PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas pelo reclamante VANDERLEI BIF CARDOSO em face de OCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA para reconhecer a existência de vínculo de emprego de 13 de dezembro de 2024 até 16 de abril de 2025 no cargo e salário da fundamentação. Condenar o reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: - efetuar o pagamento das parcelas rescisórias; - efetuar os depósitos de FGTS de 8% com 40% do contrato na forma do item "C"; - efetuar o pagamento da verba honorária. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e da fundamentação. Recolhimentos das contribuições sociais e fiscais. O perito observará todos os critérios da fundamentação para apuração dos valores. Deverá ser efetuada a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor. O reclamante deverá ser intimado para apresentar a CTPS para efeito de viabilizar o cumprimento da obrigação. Na omissão, o registro será formalizado pela Secretaria. Expeçam-se os ofícios oportunamente. O FGTS de 8% + 40% deverá ser recolhido junto a sua conta vinculada e liberado oportunamente. Concedo em favor da parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 7.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001453-89.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: VANDERLEI BIF CARDOSO RECLAMADO: OCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea43e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). - DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide JULGAR PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas pelo reclamante VANDERLEI BIF CARDOSO em face de OCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA para reconhecer a existência de vínculo de emprego de 13 de dezembro de 2024 até 16 de abril de 2025 no cargo e salário da fundamentação. Condenar o reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: - efetuar o pagamento das parcelas rescisórias; - efetuar os depósitos de FGTS de 8% com 40% do contrato na forma do item "C"; - efetuar o pagamento da verba honorária. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e da fundamentação. Recolhimentos das contribuições sociais e fiscais. O perito observará todos os critérios da fundamentação para apuração dos valores. Deverá ser efetuada a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor. O reclamante deverá ser intimado para apresentar a CTPS para efeito de viabilizar o cumprimento da obrigação. Na omissão, o registro será formalizado pela Secretaria. Expeçam-se os ofícios oportunamente. O FGTS de 8% + 40% deverá ser recolhido junto a sua conta vinculada e liberado oportunamente. Concedo em favor da parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 7.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI BIF CARDOSO
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