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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001453-71.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: CASSIANO BARD, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d05c01 proferido nos autos. CASSIANO BARD, CPF: 042.842.539-99; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando os termos do acórdão de ID bac303e, especialmente sua parte dispositiva, intime-se o perito contábil ANTONIO FERREIRA DE SOUZA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação dos cálculos anteriormente apresentados, observando integralmente as determinações constantes do julgado, em especial: a) a apuração dinâmica das diferenças salariais, considerando os valores de referência correspondentes às funções efetivamente exercidas pelo substituído em cada período; b) o recálculo dos reflexos expressamente deferidos no título executivo; c) a incidência do FGTS também sobre as diferenças apuradas em décimos terceiros salários e férias efetivamente usufruídas acrescidas do terço constitucional, excluídas as férias indenizadas e demais parcelas de natureza não remuneratória, observada a vedação de duplicidade; e d) a apuração do valor necessário ao subsequente cumprimento da obrigação de fazer. Apresentados os cálculos retificados, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se o perito. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - CASSIANO BARD
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001453-71.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: CASSIANO BARD, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d05c01 proferido nos autos. CASSIANO BARD, CPF: 042.842.539-99; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando os termos do acórdão de ID bac303e, especialmente sua parte dispositiva, intime-se o perito contábil ANTONIO FERREIRA DE SOUZA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação dos cálculos anteriormente apresentados, observando integralmente as determinações constantes do julgado, em especial: a) a apuração dinâmica das diferenças salariais, considerando os valores de referência correspondentes às funções efetivamente exercidas pelo substituído em cada período; b) o recálculo dos reflexos expressamente deferidos no título executivo; c) a incidência do FGTS também sobre as diferenças apuradas em décimos terceiros salários e férias efetivamente usufruídas acrescidas do terço constitucional, excluídas as férias indenizadas e demais parcelas de natureza não remuneratória, observada a vedação de duplicidade; e d) a apuração do valor necessário ao subsequente cumprimento da obrigação de fazer. Apresentados os cálculos retificados, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se o perito. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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