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0001453-49.2010.5.09.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001453-49.2010.5.09.0084 AUTOR: MARCIA STACHUK DE CARVALHO RÉU: ITSA INDUSTRIAS S/A (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2ee03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Tendo em vista que a executada realizou o pagamento integral dos valores devidos, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). 2. Caso a ré conste no cadastro do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, proceda-se à exclusão, ratificando-se desde já eventual exclusão já efetuada. 3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais gravames nos convênios existentes. 4. Valores pagos já lançados no sistema PJE. 5. Arquivem-se os autos definitivamente. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001453-49.2010.5.09.0084 AUTOR: MARCIA STACHUK DE CARVALHO RÉU: ITSA INDUSTRIAS S/A (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2ee03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Tendo em vista que a executada realizou o pagamento integral dos valores devidos, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). 2. Caso a ré conste no cadastro do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, proceda-se à exclusão, ratificando-se desde já eventual exclusão já efetuada. 3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais gravames nos convênios existentes. 4. Valores pagos já lançados no sistema PJE. 5. Arquivem-se os autos definitivamente. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITSA INDUSTRIAS S/A

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