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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001453-44.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001453) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Elizia Aparecida Poloni - Banco Nossa Caixa Sa - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifico que o feito encontra-se paralisado em razão da inércia da parte autora/exequente (fls. 218). Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais (art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95), é cabível a extinção do processo quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Assim, aguarde-se a manifestação da parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) autor(a)/exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do processo, sob pena de extinção da ação por abandono, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)