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TJPR · Vara Criminal de Pinhão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001453-29.2022.8.16.0134 Processo: 0001453-29.2022.8.16.0134 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes Agrários Data da Infração: 29/11/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Investigado(s): ALCEU GARBIN SENTENÇA 1. Ao noticiado ALCEU GARBIN foi oferecida proposta de acordo de não persecução penal, o que foi aceito por ele e homologado por esse Juízo. O réu cumpriu as condições estabelecidas, conforme se verifica na manifestação do órgão ministerial (mov. 59.1). 2. Isto posto, em razão do cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, acolho o parecer ministerial retro, e julgo extinta a punibilidade de ALCEU GARBIN, nos termos do artigo 28-A, §13°, do Código Penal. 3. Ciência às partes. 4. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (assinado e datado eletronicamente) Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
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