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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001453-20.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: MARLENE MARTINS ROSA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d3dcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a solução do processo não foi lançada adequadamente, procedo ao registro neste momento para fins de controle estatístico. Determino a liquidação por contador(a) ad hoc, nomeando para o encargo PEDRO HENRIQUE MENNA MACIEL, que deverá apresentar os cálculos em vinte dias, ficando este(a) autorizado(a) a buscar os dados necessários à liquidação junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (extratos do FGTS do autor, saldos dos depósitos recursais e também extratos das contas judiciais) bem como a realização de outras diligências, se necessário. Deverá o(a) contador(a) informar todos os depósitos recursais efetuados, assim como deduzir das custas devidas o valor das custas processuais já recolhidas. Ademais, deverá também especificar a responsabilidade de cada reclamado (subsidiária ou solidária) e o período contratual da respectiva condenação, juntando aos autos planilhas separadas para cada reclamado com a discriminação dos valores devidos por cada um deles. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE MARTINS ROSA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001453-20.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: MARLENE MARTINS ROSA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d3dcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a solução do processo não foi lançada adequadamente, procedo ao registro neste momento para fins de controle estatístico. Determino a liquidação por contador(a) ad hoc, nomeando para o encargo PEDRO HENRIQUE MENNA MACIEL, que deverá apresentar os cálculos em vinte dias, ficando este(a) autorizado(a) a buscar os dados necessários à liquidação junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (extratos do FGTS do autor, saldos dos depósitos recursais e também extratos das contas judiciais) bem como a realização de outras diligências, se necessário. Deverá o(a) contador(a) informar todos os depósitos recursais efetuados, assim como deduzir das custas devidas o valor das custas processuais já recolhidas. Ademais, deverá também especificar a responsabilidade de cada reclamado (subsidiária ou solidária) e o período contratual da respectiva condenação, juntando aos autos planilhas separadas para cada reclamado com a discriminação dos valores devidos por cada um deles. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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