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0001452-81.2026.5.18.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001452-81.2026.5.18.0010 AUTOR: SILVIO LIMA XAVIER RÉU: B.D.F ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b14b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Pelo exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conforme artigo 487, III, "c", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita .No que tange ao pedido de assistência judiciária gratuita, considerando a declaração de hipossuficiência econômica e a ausência de elementos que a desabonem neste momento processual, defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$1.612,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento do recolhimento em razão da gratuidade deferida. Honorários advocatícios devidos pelo Reclamante, os quais fixo em 5% sobre o valor da causa, cuja cobrança deverá permanecer em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Intimem-se. ATSS CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - B.D.F ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001452-81.2026.5.18.0010 AUTOR: SILVIO LIMA XAVIER RÉU: B.D.F ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b14b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Pelo exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conforme artigo 487, III, "c", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita .No que tange ao pedido de assistência judiciária gratuita, considerando a declaração de hipossuficiência econômica e a ausência de elementos que a desabonem neste momento processual, defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$1.612,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento do recolhimento em razão da gratuidade deferida. Honorários advocatícios devidos pelo Reclamante, os quais fixo em 5% sobre o valor da causa, cuja cobrança deverá permanecer em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Intimem-se. ATSS CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO LIMA XAVIER

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