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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001452-46.2026.5.18.0054 AUTOR: ROBERVAL CARVALHO DA SILVA RÉU: FABIANO CADAMURO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2eba0c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Designa-se a audiência Inicial por videoconferência para o dia 28/09/2026 14:00 A audiência será realizada pelo CEJUSC DIGITAL de forma TELEPRESENCIAL, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT. O acesso à sessão será feito no sistema ZOOM, pelo link: Audiências pela tarde: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde Ficam as partes cientes que: 1 - Deverão participar pessoalmente, sob pena de aplicação do art. 844, da CLT. 2 - É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência, devendo ser informado nos autos meio eletrônico de contato para eventuais notificações, intimações e envio de link para realização de audiências; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, §4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de2010, e art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução CSJT 174, de 30 de setembro de 2016), salvo se todas as partes presentes concordem expressamente. A responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho (§4°, art.4°, PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022). Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERVAL CARVALHO DA SILVA