Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001452-25.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: JET COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP, VIA K INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME, KGD COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bad4df proferido nos autos. Exequente: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA, CPF: 012.311.631-78, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que o patrono do exequente apresentou os dados para transferências de valores, Id. 36dddf0. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Trata-se de execução extinta conforme Sentença Id. 5766a3c, restando pendente a liberação dos honorários de sucumbência. Libere-se o crédito devido ao procurador do exequente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. 4596bad, Conta judicial nº 3920.042.22993652-6 - VALOR: R$ 1.121,80, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 968b465. - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado ELIAS CORDEIRO ALENCAR, OAB: 54153, KARINE APARECIDA TAVARES PEREIRA, OAB: 68895, conforme procuração de id. 197ddcd dos autos, todo o saldo, (honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0006 Conta Poupança: 781335502-5 Titular: Elias Cordeiro Alencar. CPF: 83666672191 (PIX) -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA K INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME - JET COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP - KGD COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001452-25.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: JET COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP, VIA K INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME, KGD COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bad4df proferido nos autos. Exequente: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA, CPF: 012.311.631-78, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que o patrono do exequente apresentou os dados para transferências de valores, Id. 36dddf0. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Trata-se de execução extinta conforme Sentença Id. 5766a3c, restando pendente a liberação dos honorários de sucumbência. Libere-se o crédito devido ao procurador do exequente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. 4596bad, Conta judicial nº 3920.042.22993652-6 - VALOR: R$ 1.121,80, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 968b465. - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado ELIAS CORDEIRO ALENCAR, OAB: 54153, KARINE APARECIDA TAVARES PEREIRA, OAB: 68895, conforme procuração de id. 197ddcd dos autos, todo o saldo, (honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0006 Conta Poupança: 781335502-5 Titular: Elias Cordeiro Alencar. CPF: 83666672191 (PIX) -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.