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0001452-25.2025.5.10.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001452-25.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: JET COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP, VIA K INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME, KGD COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bad4df proferido nos autos. Exequente: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA, CPF: 012.311.631-78, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que o patrono do exequente apresentou os dados para transferências de valores, Id. 36dddf0. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Trata-se de execução extinta conforme Sentença Id. 5766a3c, restando pendente a liberação dos honorários de sucumbência. Libere-se o crédito devido ao procurador do exequente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. 4596bad, Conta judicial nº 3920.042.22993652-6 - VALOR: R$ 1.121,80, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 968b465. - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado ELIAS CORDEIRO ALENCAR, OAB: 54153, KARINE APARECIDA TAVARES PEREIRA, OAB: 68895, conforme procuração de id. 197ddcd dos autos, todo o saldo, (honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0006 Conta Poupança: 781335502-5 Titular: Elias Cordeiro Alencar. CPF: 83666672191 (PIX) -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA K INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME - JET COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP - KGD COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001452-25.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: JET COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP, VIA K INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME, KGD COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bad4df proferido nos autos. Exequente: MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA, CPF: 012.311.631-78, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que o patrono do exequente apresentou os dados para transferências de valores, Id. 36dddf0. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Trata-se de execução extinta conforme Sentença Id. 5766a3c, restando pendente a liberação dos honorários de sucumbência. Libere-se o crédito devido ao procurador do exequente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. 4596bad, Conta judicial nº 3920.042.22993652-6 - VALOR: R$ 1.121,80, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 968b465. - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado ELIAS CORDEIRO ALENCAR, OAB: 54153, KARINE APARECIDA TAVARES PEREIRA, OAB: 68895, conforme procuração de id. 197ddcd dos autos, todo o saldo, (honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0006 Conta Poupança: 781335502-5 Titular: Elias Cordeiro Alencar. CPF: 83666672191 (PIX) -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERLANE GOMES DE SOUSA

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