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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001451-91.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: ALANA FERNANDA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0815bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada RENOVA SERVIÇOS DE COLETA ESPECIALIZADOS LTDA. para, no mérito, JULGÁ-LOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a r. sentença de ID cefdc92 por seus próprios fundamentos. Em face do caráter manifestamente protelatório da medida, CONDENO a embargante ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em proveito da reclamante, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo laboral. Intimem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANA FERNANDA DA SILVA SANTOS
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001451-91.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: ALANA FERNANDA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0815bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada RENOVA SERVIÇOS DE COLETA ESPECIALIZADOS LTDA. para, no mérito, JULGÁ-LOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a r. sentença de ID cefdc92 por seus próprios fundamentos. Em face do caráter manifestamente protelatório da medida, CONDENO a embargante ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em proveito da reclamante, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo laboral. Intimem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA
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