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0001451-41.2024.5.11.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001451-41.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: KLEIJANE MAR DE ALMEIDA E OUTROS (6) RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197f2ab proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Vistos etc. I. Notifique-se o reclamante, por meio de seu patrono, para tomar ciência das diligências realizadas nos autos, requerer o que entender cabível e indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios inéditos indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias; II. No silêncio, sobreste-se a execução em curso nestes autos por 30 (trinta) dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80); III. Após o prazo do item II, sem manifestação ou localização de bens, dar-se-á início imediato à fruição do prazo de prescrição intercorrente do art. 11-A da CLT, de 2 (dois) anos, independente de novo despacho, devendo o processo ser suspenso em fluxo próprio do PJe, a teor do art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Trabalhista. Fica a parte exequente desde já ciente que o prazo prescricional somente será interrompido pela apresentação de novos meios efetivos ao prosseguimento da execução, não sendo admitida a interrupção da prescrição intercorrente mediante a apresentação de requerimentos incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DUARTE DE SOUZA - SILVIA MARTINS BARBOSA GOES - TALISSA CARVALHO DE ANDRADE - LEVI DOCE DE SOUZA - DAIANA DA SILVA FARIAS - KLEIJANE MAR DE ALMEIDA

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