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0001451-37.2026.5.12.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001451-37.2026.5.12.0019 RECLAMANTE: JAQUELINE ANDRADE DE FRANCA RECLAMADO: JARAGUA GESTAO DE RH EIRELI - EPP E OUTROS (1) Recebo a petição inicial e determino a inclusão do feito em pauta para audiência inicial, observando-se o seguinte: 1) A audiência será realizada no dia 19/11/2026 14:40 por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020), através da plataforma ZOOM, ocasião em que os participantes deverão acessar o link abaixo, identificar seu nome e horário de audiência, e aguardar sua participação: link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83392995089 ou ID da Reunião 83392995089 O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. CHAVE DE ACESSO: 26090416575203900000091510972 2) As partes deverão participar da audiência pessoalmente. No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT). 3) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT). 4) A ausência da parte ré ensejará a declaração de revelia (art. 844, da CLT). 5) No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link, a fim de participarem da audiência telepresencial. 6) Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (1vara_jgs@trt12.jus.br), justificar sua ausência. 7) Caso a parte declare que não possui conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer à sede da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 320 – 2º andar, Centro Comercial Fall - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. Recomenda-se que compareça à sede da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul pelo menos 5 minutos antes do horário previsto para início de sua audiência. 8) Recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 hs de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A defesa e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário programado para o início da audiência, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. No caso de exceção de incompetência territorial, deverá ser observado o prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, nos termos do Art. 800, da CLT. 9) Deverá a parte autora, até o horário da audiência, juntar aos autos cópia de sua CTPS e extrato de FGTS (caso pleiteie diferenças), caso ainda não tenha feito. 10) As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital – Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21, de 27 de janeiro de 2021), salvo manifestação expressa em sentido contrário até o encerramento da audiência inicial, sendo que, no silêncio, considerar-se-á aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” autoriza a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas. 11) Faculta-se à parte ré, antes da audiência, apresentação de proposta de conciliação, em petição apartada. 12) Caso necessário para a audiência qualquer intérprete, seja de Libras (se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva - parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) ou Língua Estrangeira, deverá a parte efetuar requerimento antecipado, no prazo mínimo de cinco dias. Intimem-se. mcm (Instruções para o uso do sistema ZOOM está disponibilizado no site www.trt12.jus.br e o manual de uso está disponível na página: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usuário%20Externo.pdf O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store) JARAGUA DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA DA SILVA SANTOS GONCALVES Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE ANDRADE DE FRANCA

  2. Lista de distribuição

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Distribuição

    Processo 0001451-37.2026.5.12.0019 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300544800000091522980?instancia=1

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