Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001450-48.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA SANTANA RECLAMADO: PAIXAO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e424d proferida nos autos. DECISÃO O prazo para interposição de RO se esgotou em 27/08/2026. A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 75e0569 ), com data de27/08/2026 . O supracitado recurso é tempestivo. O preparo é exigível e foi efetuado pela recorrente (IDs 13dddf3 e 06d348e ). A representação processual é regular (procuração sob Id 154c53b), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o(s) apelo(s) em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intime-se a parte adversa (RECLAMANTE) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAIXAO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001450-48.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA SANTANA RECLAMADO: PAIXAO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e424d proferida nos autos. DECISÃO O prazo para interposição de RO se esgotou em 27/08/2026. A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 75e0569 ), com data de27/08/2026 . O supracitado recurso é tempestivo. O preparo é exigível e foi efetuado pela recorrente (IDs 13dddf3 e 06d348e ). A representação processual é regular (procuração sob Id 154c53b), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o(s) apelo(s) em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intime-se a parte adversa (RECLAMANTE) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON DA SILVA SANTANA