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0001449-54.2026.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001449-54.2026.5.18.0131 AUTOR: GRACIELLE CRISTINA DE JESUS PEREIRA RÉU: TCHE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0ba95 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de desentranhamento da exceção de incompetência apresentada pela parte Reclamada, tendo em vista o requerimento da própria peticionante. Indefiro o pedido de adiamento da audiência inicial designada para o dia 10/09/2026. Conforme certidão de ID 35e3cf6 e o respectivo Aviso de Recebimento (ID f910f49), a parte Reclamada foi devidamente notificada em 11/08/2026. Ressalto que o prazo estabelecido pelo art. 841 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige o intermédio mínimo de 5 (cinco) dias entre a notificação e a data da solenidade, requisito que se encontra plenamente satisfeito no presente caso. A complexidade da matéria (doença ocupacional) não autoriza a dilação do prazo processual legalmente previsto, cabendo à parte a organização de sua estratégia de defesa dentro do período conferido pela legislação. Mantenha-se a audiência designada. Intimem-se as partes. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TCHE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001449-54.2026.5.18.0131 AUTOR: GRACIELLE CRISTINA DE JESUS PEREIRA RÉU: TCHE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0ba95 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de desentranhamento da exceção de incompetência apresentada pela parte Reclamada, tendo em vista o requerimento da própria peticionante. Indefiro o pedido de adiamento da audiência inicial designada para o dia 10/09/2026. Conforme certidão de ID 35e3cf6 e o respectivo Aviso de Recebimento (ID f910f49), a parte Reclamada foi devidamente notificada em 11/08/2026. Ressalto que o prazo estabelecido pelo art. 841 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige o intermédio mínimo de 5 (cinco) dias entre a notificação e a data da solenidade, requisito que se encontra plenamente satisfeito no presente caso. A complexidade da matéria (doença ocupacional) não autoriza a dilação do prazo processual legalmente previsto, cabendo à parte a organização de sua estratégia de defesa dentro do período conferido pela legislação. Mantenha-se a audiência designada. Intimem-se as partes. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELLE CRISTINA DE JESUS PEREIRA

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