Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0001449-53.2025.5.13.0026 CONSIGNANTE: MC COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA CONSIGNATÁRIO: CLAUDIO TOMAZ DE SOUSA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82433ee proferido nos autos. DESPACHO Considerando os valores depositados em conta judicial, determino a liberação de 50% do valor depositado aos herdeiros já reconhecidos, na seguinte proporção: Lorran Santos Tomaz: 1/3; Artur Macena de Sousa: 1/3 (R$ 901,17) e Dorineide Lohanny Paz de Sousa: 1/3, dispensada a constituição de caderneta de poupança. Determino, ainda, a retenção de 50% do valor depositado em conta judicial, até a prolação de sentença na ação de reconhecimento de união estável (processo nº 0807384-21.2025.8.15.2003) observando-se o quanto segue: I – o quinhão de 1/3 (um terço) pertencente a ARTUR MACENA DE SOUSA e o quinhão de 1/3 (um terço) pertencente a DORINEIDE LOHANNY PAZ DE SOUSA deverão ser liberados em favor de sua genitora, MONICA CRISTINA PAZ DE MACENA, na qualidade de representante legal dos menores, mediante transferência para os dados bancários informados na petição de #id:e96c60a; II – o quinhão correspondente a 1/3 (um terço) pertencente a LORRAN SANTOS TOMAZ deverá ser igualmente liberado, mediante transferência para os dados bancários informados na petição de #id:e96c60a. Consigne-se, ainda, que não há honorários advocatícios a serem destacados ou liberados, por inexistir verba honorária a esse título. Expeçam-se os alvarás. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MC COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0001449-53.2025.5.13.0026 CONSIGNANTE: MC COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA CONSIGNATÁRIO: CLAUDIO TOMAZ DE SOUSA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82433ee proferido nos autos. DESPACHO Considerando os valores depositados em conta judicial, determino a liberação de 50% do valor depositado aos herdeiros já reconhecidos, na seguinte proporção: Lorran Santos Tomaz: 1/3; Artur Macena de Sousa: 1/3 (R$ 901,17) e Dorineide Lohanny Paz de Sousa: 1/3, dispensada a constituição de caderneta de poupança. Determino, ainda, a retenção de 50% do valor depositado em conta judicial, até a prolação de sentença na ação de reconhecimento de união estável (processo nº 0807384-21.2025.8.15.2003) observando-se o quanto segue: I – o quinhão de 1/3 (um terço) pertencente a ARTUR MACENA DE SOUSA e o quinhão de 1/3 (um terço) pertencente a DORINEIDE LOHANNY PAZ DE SOUSA deverão ser liberados em favor de sua genitora, MONICA CRISTINA PAZ DE MACENA, na qualidade de representante legal dos menores, mediante transferência para os dados bancários informados na petição de #id:e96c60a; II – o quinhão correspondente a 1/3 (um terço) pertencente a LORRAN SANTOS TOMAZ deverá ser igualmente liberado, mediante transferência para os dados bancários informados na petição de #id:e96c60a. Consigne-se, ainda, que não há honorários advocatícios a serem destacados ou liberados, por inexistir verba honorária a esse título. Expeçam-se os alvarás. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO TOMAZ DE SOUSA