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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0001449-51.2025.5.18.0111 AUTOR: DANIELA SILVA MEDEIROS GONCALVES RÉU: EBF COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb893a proferido nos autos. D E S P A C H O Por meio da petição de ID. 98657c8 (13/08/2026), a parte exequente noticiou novo descumprimento do acordo homologado nos autos. Informou que a 4ª e última parcela da avença, no valor de R$ 1.000,00, vencida em 10/08/2026, não foi quitada pela reclamada. Diante disso, requereu a declaração de inadimplemento dessa parcela, a aplicação da multa de 50% convencionada e o prosseguimento dos atos executivos sobre o saldo remanescente, totalizando o importe nominal histórico de R$ 2.500,00. Anteriormente, no despacho de ID. 6ce9d21 (31/07/2026), este Juízo já havia declarado o descumprimento parcial do acordo em relação à 3ª parcela, oportunidade em que fixou a correspondente multa de 50% (R$ 500,00) sobre aquela prestação. Na mesma oportunidade, com esteio no princípio da razoabilidade e no artigo 413 do Código Civil, foi indeferido o vencimento antecipado da 4ª parcela, uma vez que esta ainda não havia vencido, mantendo-se o seu vencimento original em 10/08/2026. Pois bem. Encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para apuração do valor devido. Após, dê-se vistas às partes caso queiram se manifestar no prazo de 8 dias. Em seguida, conclusos os autos. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA SILVA MEDEIROS GONCALVES