Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 0001449-43.2024.8.26.0360 (processo principal 1002468-67.2024.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - J.I.G. - - N.G.M. - Vistos. Intime-se o devedor, via Oficial de Justiça, para pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de serem penhorados tantos bens para satisfação do crédito, além da ordem de protesto. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, defiro a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o valor atualizado da execução. Dil. e Int.. - ADV: ALBINO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 457290/SP), ALBINO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 457290/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.