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0001449-38.2026.5.09.0670

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001449-38.2026.5.09.0670 AUTOR: LEANDRO MACHADO PRODOCIMO RÉU: TRANSPORTADORA ENIGMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85c119 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São José dos Pinhais, 28 de agosto de 2026. EVELYSE CHRISTINA DA SILVA Servidor(a) DESPACHO I. A habilitação de advogados, inclusive para fins de exclusividade (Súmula nº 427 do TST), é de responsabilidade do(a) interessado(a), conforme art. 5º da Resolução nº 185/2017, do CSJT. II. A parte autora exerceu a faculdade de opção pelo Juízo 100% digital. Desta feita, manifeste(m)-se a(s) ré(s), no prazo de cinco dias da notificação, na forma do §1º do art. 3º da Resolução 345/2020, observando que o silêncio será interpretado como anuência. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. A pessoa jurídica de direito privado ou de direito público que possuir advogado constituído nos autos será intimada dos atos processuais mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 2º, § 1º, Provimento Presidência-Corregedoria 2/2022. III. Diante da opção pelo Juízo 100% digital, e sem olvidar das consequências dos artigos 843 e 844 da CLT, designo audiência INICIAL para o dia 09/11/2026 09:35, de forma telepresencial mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos, ficando desde já cientes desse ato. Todavia, a parte que não se sentir confortável em utilizar a tecnologia para participar de forma telepresencial poderá se fazer presente na unidade jurisdicional, mesmo porque o uso correto de tais ferramentas é de responsabilidade de quem aderir a tal forma de participação. A ausência da parte autora importará em arquivamento dos autos (art. 844 CLT). O não comparecimento da parte ré importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no art. 843 da CLT. A parte ré deverá apresentar defesa e documentos até o momento da audiência inicial, sob pena de confissão, assim como, se for o caso, reconvenção. No caso de exceção de incompetência territorial, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. Deverão as partes, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s) para integrar(em) a lide, com as cominações legais. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MACHADO PRODOCIMO

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