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0001448-65.2026.5.12.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ HTE 0001448-65.2026.5.12.0057 REQUERENTE: EDILSON LUCATTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRANSPORTES MARVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae9496 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da petição protocolada pela parte autora no ID 496fabc, faço os presentes autos conclusos. Em 09 de setembro de 2026 MANUELA BIBIANE DEZORZI VAILATTI Diretora de Secretaria Substituta /cjg Vistos etc. 1. Considerando a manifestação da parte autora no ID 496fabc, corrijo o erro material constante na Ata de Audiência ID 4dde5c4, a fim de que passe a constar a "Denominação do empregador" e o "CNPJ do empregador": "A presente Ata Judicial possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal a fim de viabilizar - sem exigência de outras burocracias - o levantamento do FGTS relativo ao contrato de trabalho havido entre as partes, no período de: 14/04/2022 a 29/07/2026, pelo código SJ02, desde que o empregado não tenha optado pela sistemática do saque-aniversário, na forma do previsto no artigo 20-A, inciso II, da Lei 8.036/90, conforme alteração introduzida pela Lei nº 13.932/2019. O empregado/requerente - uma vez cumprido os requisitos legais próprios - também faz jus ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego. A presente Ata Judicial possui força de DETERMINAÇÃO JUDICIAL perante a Secretaria de Trabalho - Ministério da Economia, SINE e demais órgãos competentes para fins de habilitação ao benefício do seguro desemprego, considerando-se o prazo de 120 para requerimento a partir da presente data, e - ainda - observado o preenchimento dos requisitos legais (Lei nº 7.998/90, Lei nº 8.800/94, Resolução CODEFAT nº 957/22, bem como eventuais legislações futuras e posteriores), ficando suprida - em ambas as situações - a necessidade de fornecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Os valores devidos a título de FGTS e seguro desemprego deverão ser liberados - unicamente - ao empregado/requerente. A fim de evitar eventuais inconsistências de informações e homônimos, bem como prejuízo ao empregado, a Resolução CODEFAT nº 957/22 em seu Art. 40, § 2º, elenca os dados do trabalhador necessários à habilitação ao programa de seguro-desemprego, quais sejam: Nome do trabalhador: EDILSON LUCATTO DE OLIVEIRA CPF: 457.534.822-87 CTPS: Digital PIS: 126.54482.81.4 Data de nascimento: 08/07/1973 Nome da mãe: JANDIRA LUCATTO DE OLIVEIRA Denominação do empregador: TRANSPORTES MARVEL LTDA. CNPJ do empregador: 83.084.301/0001-78 Data de admissão: 14/04/2022 Data de desligamento: 29/07/2026 Remuneração: R$ 3.692,55 Ocupação exercida durante o trabalho: MOTORISTA DE CARRETA" 2. Intime-se a parte autora. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON LUCATTO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ HTE 0001448-65.2026.5.12.0057 REQUERENTE: EDILSON LUCATTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRANSPORTES MARVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31adb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão do acordo extrajudicial #id:90b1b5d, faço os presentes autos conclusos. Em 31 de agosto de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /eo Considerando o disposto no Art. 855-D, da CLT; Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução CSJT nº 415/2025, no sentido de que os procedimentos de jurisdição voluntária estabelecidos no art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho demandam a verificação dos requisitos de validade formal e material do ato jurídico, por meio de decisão judicial fundamentada, e, por prescindirem de mediação, não podem ser submetidos ao âmbito dos CEJUSCs; Considerando, por fim, o disposto na Nota técnica nº 11/2025 do Centro de Inteligência do TRT12, a qual recomenda às(aos) magistradas(os), que zelem por designar audiência nos procedimentos de Homologação de Transação Extrajudicial, objetivando evitar a utilização imprópria do instituto; 1. Providenciem-se as partes a comprovação do recolhimento das custas processuais de 2% incidente sobre o valor do acordo, com fundamento no art. 88 do CPC/2015 c/c art. 789, caput e inciso I, da CLT, sob pena de não serem analisados os termos da avença. 2. Incluam-se, desde já, os autos em pauta de audiência VIRTUAL no dia 08/09/2026 às 08:27 para apreciação do acordo extrajudicial, sendo indispensável a participação das partes na audiência. 3. As partes sejam devidamente intimadas pela Secretaria, ficando cientes de que o link de acesso à sala virtual na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó é: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt 4. As partes e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 5. ATENÇÃO: Eventual atraso e/ou dificuldade de acesso das partes requerentes ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não importará no adiamento da audiência e ensejará o imediato ARQUIVAMENTO do feito, por falta de interesse das partes requentes, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para realização das audiências, presencialmente, sem intercorrências técnicas. 6. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. CHAPECO/SC, 01 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES MARVEL LTDA

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