Publicações do processo

0001448-40.2025.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001448-40.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: RAFAEL ANTUNES DRUMOND RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7974800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0001448-40.2025.5.17.0161 RAFAEL ANTUNES DRUMOND apresenta embargos de declaração alegando, em síntese, omissão no julgado. Manifestação da reclamada, pugnando pela rejeição dos embargos apresentados. Relatados. D E C I D O: Embargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento. No mérito, sem razão o embargante. A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que diz respeito a um ou alguns dos pedidos formulados pela parte no curso do processo, sobretudo, na inicial e na defesa, sendo a sentença citra petita. A alegação de omissão não merece prosperar, uma vez que todos os pontos foram abordados no julgado, embora em sentido diverso do pretendido pelo ora embargante. A condenação imposta na sentença limitou-se ao deferimento de reflexos das comissões e premiações habitualmente pagas na folha de pagamento do reclamante, ante o reconhecimento de sua natureza salarial, e não de diferenças decorrentes de reajustes normativos incidentes sobre tais comissões. Tratando-se de condenação afeta a reflexos sobre valores históricos já quitados, a atualização do crédito deve observar estritamente os critérios de juros e correção monetária definidos em lei. Nada a reparar na decisão. Portanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da decisão prolatada. Intimem-se as partes. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANTUNES DRUMOND

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001448-40.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: RAFAEL ANTUNES DRUMOND RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7974800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0001448-40.2025.5.17.0161 RAFAEL ANTUNES DRUMOND apresenta embargos de declaração alegando, em síntese, omissão no julgado. Manifestação da reclamada, pugnando pela rejeição dos embargos apresentados. Relatados. D E C I D O: Embargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento. No mérito, sem razão o embargante. A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que diz respeito a um ou alguns dos pedidos formulados pela parte no curso do processo, sobretudo, na inicial e na defesa, sendo a sentença citra petita. A alegação de omissão não merece prosperar, uma vez que todos os pontos foram abordados no julgado, embora em sentido diverso do pretendido pelo ora embargante. A condenação imposta na sentença limitou-se ao deferimento de reflexos das comissões e premiações habitualmente pagas na folha de pagamento do reclamante, ante o reconhecimento de sua natureza salarial, e não de diferenças decorrentes de reajustes normativos incidentes sobre tais comissões. Tratando-se de condenação afeta a reflexos sobre valores históricos já quitados, a atualização do crédito deve observar estritamente os critérios de juros e correção monetária definidos em lei. Nada a reparar na decisão. Portanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da decisão prolatada. Intimem-se as partes. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.