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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara
Processo 0001448-12.2026.8.26.0191 (processo principal 1002791-36.2020.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - Adriana Pereira Dias - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial, consistente no fornecimento contínuo do medicamento MESACOL 800 MG à parte autora, sob pena de fixação de multa diária. Indefiro, por ora, o pedido de concessão de tutela de urgência para fornecimento imediato do medicamento à autora, independentemente do prazo de intimação, bem como o pedido de autorização para bloqueio de valores via SISBAJUD, notadamente porque, conforme informado à fl. 207, o procedimento administrativo para aquisição do medicamento encontra-se em fase final de tramitação, não se evidenciando, neste momento, resistência injustificada ao cumprimento da obrigação. Mostra-se suficiente, por ora, a intimação da Fazenda Municipal para que comprove o cumprimento da obrigação no prazo assinalado, ficando eventual adoção de medidas coercitivas, inclusive a fixação de multa e o bloqueio de valores, condicionada à constatação de descumprimento reiterado e injustificado. Proceda-se à intimação VIA PORTAL ELETRÔNICO da Fazenda Municipal. Providencie a serventia as retificações necessárias no cadastro processual, conforme fl. 217. Intime-se. - ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP)
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