Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001447-71.2025.5.13.0030 AUTOR: MIRIAM RODRIGUES DE LIMA RÉU: ATACADAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f57c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que: "Ante o exposto, nego provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST." Acórdão do e. TRT13 que: "..., ( ) por unanimidade, A REJEITAR a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; (B) por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante; (C) custas processuais inalteradas." Portanto, determina o juízo: Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM RODRIGUES DE LIMA
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001447-71.2025.5.13.0030 AUTOR: MIRIAM RODRIGUES DE LIMA RÉU: ATACADAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f57c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que: "Ante o exposto, nego provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST." Acórdão do e. TRT13 que: "..., ( ) por unanimidade, A REJEITAR a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; (B) por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante; (C) custas processuais inalteradas." Portanto, determina o juízo: Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA