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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001447-60.2017.5.09.0322 AUTOR: LUIZ HENRIQUE ISIDORO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MORRETES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126fca0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO POSTO ISSO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as pretensões deduzidas pela parte Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT), pela propositura da impugnação à sentença de liquidação, de responsabilidade da parte Executada, a qual é isenta de recolhimento, por força do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Deverá, a parte Executada, apresentar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo recursal, os documentos como fichas financeiras e controles de jornadas do Autor, a partir de dezembro/2017 até março/2026, a fim de possibilitar a realização dos cálculos complementares, nos termos delineados no título executivo. Decorrido o prazo recursal e após a apresentação da documentação supramencionada, intime-se a contadora para que proceda à elaboração de cálculos complementares, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos acima delineados. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ HENRIQUE ISIDORO DA SILVA