Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0001447-57.2025.8.26.0063 (apensado ao processo 1001757-85.2021.8.26.0063) (processo principal 1001757-85.2021.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.A.P. - - G.F.P. - H.N.M. - Vistos. Tendo em vista que a última pesquisa realizada no sistema Sisbajud foi feita em 02/2026 (fls. 47), há menos de um ano, retornando negativa e não tendo sido demonstrada modificação na situação econômico-financeira do(s) executado(s), indefiro novo pedido de penhora on-line. Mostra-se desarrazoado a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável pelo executado, sob pena de perpetuação da execução. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (dez) dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA FROLINI PARRA (OAB 345444/SP), GABRIELA FROLINI PARRA (OAB 345444/SP), RENATO AIELO NETO (OAB 347080/SP)