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0001447-40.2026.5.18.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001447-40.2026.5.18.0081 AUTOR: ANATANAEL DE SOUSA RÉU: SO TELHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794d0b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A Reclamada não compareceu à audiência inicial, embora tenha sido devidamente notificada. Na oportunidade o reclamante requereu que a parte seja considerada revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Requereu ainda a produção de prova técnica. Analiso. De acordo com o caput do art. 195 da CLT, a prova pericial é obrigatória para demonstrar a exposição do obreiro a agente nocivo a sua saúde. Aliás, prevalece o entendimento de que - mesmo nas hipóteses de revelia, com aplicação da pena de confissão ficta -, a prova pericial é necessária, exceto quando não for possível sua realização (como em caso de fechamento da empresa), o que não é o caso dos autos. Diante disso, nomeio o Sr. Guilherme Bernardes Pinto, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Local da realização da vistoria técnica: Rodovia – BR-153, S/N, Qd-79, Lts- 01 a 10, Vila Santa- CEP- 74.912-575, Município de Aparecida de Goiânia-GO. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. Após, conclusos os autos para inclusão na pauta de encerramento. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANATANAEL DE SOUSA

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