Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001447-40.2026.5.18.0081 AUTOR: ANATANAEL DE SOUSA RÉU: SO TELHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794d0b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A Reclamada não compareceu à audiência inicial, embora tenha sido devidamente notificada. Na oportunidade o reclamante requereu que a parte seja considerada revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Requereu ainda a produção de prova técnica. Analiso. De acordo com o caput do art. 195 da CLT, a prova pericial é obrigatória para demonstrar a exposição do obreiro a agente nocivo a sua saúde. Aliás, prevalece o entendimento de que - mesmo nas hipóteses de revelia, com aplicação da pena de confissão ficta -, a prova pericial é necessária, exceto quando não for possível sua realização (como em caso de fechamento da empresa), o que não é o caso dos autos. Diante disso, nomeio o Sr. Guilherme Bernardes Pinto, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Local da realização da vistoria técnica: Rodovia – BR-153, S/N, Qd-79, Lts- 01 a 10, Vila Santa- CEP- 74.912-575, Município de Aparecida de Goiânia-GO. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. Após, conclusos os autos para inclusão na pauta de encerramento. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANATANAEL DE SOUSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.