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0001447-39.2012.5.02.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0001447-39.2012.5.02.0384 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFORM ESP RECLAMADO: PROBANK SOFTWARE E CONSULTORIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4528b4a proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 4ª Vara do Trabalho de Osasco 0001447-39.2012.5.02.0384 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFORM ESP RECLAMADO: PROBANK SOFTWARE E CONSULTORIA S/A e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de setembro de 2026 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Diante da grande divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se o encaminhamento dos autos ao contador, ora designado, Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo em 40 dias. Deverá o perito apresentar resumo de cálculos apartado quanto aos representados pelo Sindicato, bem como representados pela advogada Maria Rosangela dos Santos,. Observar o Sr. perito que os honorários sucumbenciais, são devidos para o Sindicato (petição, Id n.º 01abdf4, fls. 1914, 28/08/25). Determino o depósito de honorários prévios de R$ 5.000,00, cabendo R$ 2.500,00, para cada recda, que deverá ser depositado em Juízo, em 10 dias. Os referidos honorários prévios serão abatidos do total dos honorários a serem fixados, por ocasião, da homologação de cálculos. Fica, desde já, autorizada a liberação dos honorários ao Perito. Notifique-se o contador. Dê-se ciência às partes. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0001447-39.2012.5.02.0384 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFORM ESP RECLAMADO: PROBANK SOFTWARE E CONSULTORIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4528b4a proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 4ª Vara do Trabalho de Osasco 0001447-39.2012.5.02.0384 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFORM ESP RECLAMADO: PROBANK SOFTWARE E CONSULTORIA S/A e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de setembro de 2026 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Diante da grande divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se o encaminhamento dos autos ao contador, ora designado, Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo em 40 dias. Deverá o perito apresentar resumo de cálculos apartado quanto aos representados pelo Sindicato, bem como representados pela advogada Maria Rosangela dos Santos,. Observar o Sr. perito que os honorários sucumbenciais, são devidos para o Sindicato (petição, Id n.º 01abdf4, fls. 1914, 28/08/25). Determino o depósito de honorários prévios de R$ 5.000,00, cabendo R$ 2.500,00, para cada recda, que deverá ser depositado em Juízo, em 10 dias. Os referidos honorários prévios serão abatidos do total dos honorários a serem fixados, por ocasião, da homologação de cálculos. Fica, desde já, autorizada a liberação dos honorários ao Perito. Notifique-se o contador. Dê-se ciência às partes. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROBANK SOFTWARE E CONSULTORIA S/A

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