Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 0001446-68.2025.8.26.0323 (processo principal 1003202-71.2020.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade - Ana Elisabete Gonçalves de Oliveira - - Ana Cláudia de Oliveira Valory - - Elany Gonçalves de Oliveira - - Gláucia Maria Gonçalves de Oliveira - - Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves - Hermano Marcondes Perroni - Certifico e dou fé haver expedido mandados de levantamento eletrônico através de sistema próprio, que encontram-se em processamento, para posterior transferência e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão à fl. 58. Nada Mais. - ADV: JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP)
Processo 0001446-68.2025.8.26.0323 (processo principal 1003202-71.2020.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade - Ana Elisabete Gonçalves de Oliveira - - Ana Cláudia de Oliveira Valory - - Elany Gonçalves de Oliveira - - Gláucia Maria Gonçalves de Oliveira - - Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves - Hermano Marcondes Perroni - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença oposto por Ana Elisabete Gonçalves e outros em face de Hermano Marcondes Perroni; intimado, o executado apresentou impugnação, na qual trouxe os cálculos que imputa como corretos (fls. 29/33). A parte autora concordou com os cálculos apresentados às fls. 45/47. Destarte, diante da concordância com o cálculo apresentado pela parte executada, homologo-o, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Condeno a parte exequente nos honorários sucumbenciais devidos entre a diferença apresentada e a ora homologada, fixando-se em 10% de R$10.222,34, ou seja, R$ 1.022,23. Expeçam-se MLE's dos valores depositados às fls. 35/40 em favor dos exequentes, observando-se os formulários de fls. 48/50. Anoto que, o cumprimento de sentença referente ao valor relativo à desvalorização do imóvel já é objeto de cumprimento de sentença diverso, conforme já determinado à fl.05. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, e, em nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), RUBENS LEZANA MARTIN (OAB 242440/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP)