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TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001446-14.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: ELTON NAZARENO DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66162e proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré ATACADÃO S.A. (#id:f2fc831), interposto em 03/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 24/08/2026 (#id:1a4b61a). O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas em 31/08/2026, no valor de R$ 207,72 (#id:2dc041c). Quanto ao depósito recursal, o recurso ordinário encontra-se garantido pelo seguro garantia #id:81e2f9a, emitido pela seguradora Austral Seguradora S/A (CNPJ 11.521.976/0001-26), vinculado aos presentes autos. Verifico que a apólice atende estritamente aos requisitos legais e normativos (Art. 899, §11 da CLT e Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019), pois: (a) a importância segurada (R$ 18.735,04) contempla o valor da condenação fixado em planilha (#id:a27f2aa) acrescido do adicional de 30%; (b) possui vigência superior a 3 anos (de 31/08/2026 até 31/08/2031); (c) contém cláusulas de renovação automática e de não desobrigação da seguradora por falta de pagamento do prêmio. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001446-14.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: ELTON NAZARENO DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66162e proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré ATACADÃO S.A. (#id:f2fc831), interposto em 03/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 24/08/2026 (#id:1a4b61a). O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas em 31/08/2026, no valor de R$ 207,72 (#id:2dc041c). Quanto ao depósito recursal, o recurso ordinário encontra-se garantido pelo seguro garantia #id:81e2f9a, emitido pela seguradora Austral Seguradora S/A (CNPJ 11.521.976/0001-26), vinculado aos presentes autos. Verifico que a apólice atende estritamente aos requisitos legais e normativos (Art. 899, §11 da CLT e Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019), pois: (a) a importância segurada (R$ 18.735,04) contempla o valor da condenação fixado em planilha (#id:a27f2aa) acrescido do adicional de 30%; (b) possui vigência superior a 3 anos (de 31/08/2026 até 31/08/2031); (c) contém cláusulas de renovação automática e de não desobrigação da seguradora por falta de pagamento do prêmio. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON NAZARENO DA SILVA
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