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0001446-08.2025.5.06.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001446-08.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: LAERTE BRITO DE SANTANA RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb85a2 proferida nos autos. DECISÃO O prazo para interposição de RO se esgotou em 27/08/2026 . A reclamada interpôs recurso ordinário (ID b0ebe7e), com data de 26/08/2026. O supracitado recurso é tempestivo. O preparo é exigível e foi efetuado pela recorrente (IDs 5072bed e 78d666f). A representação processual é regular (procuração sob Id 42fd523 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o(s) apelo(s) em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intime-se a parte adversa (RECLAMANTE) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAERTE BRITO DE SANTANA

  2. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001446-08.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: LAERTE BRITO DE SANTANA RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb85a2 proferida nos autos. DECISÃO O prazo para interposição de RO se esgotou em 27/08/2026 . A reclamada interpôs recurso ordinário (ID b0ebe7e), com data de 26/08/2026. O supracitado recurso é tempestivo. O preparo é exigível e foi efetuado pela recorrente (IDs 5072bed e 78d666f). A representação processual é regular (procuração sob Id 42fd523 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o(s) apelo(s) em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intime-se a parte adversa (RECLAMANTE) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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