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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001445-89.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: ANDREINA SOARES LIMA PINHEIRO RECLAMADO: PILARI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa12fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:2ae3bfb. Retirado o feito da pauta de audiências.Homologo o acordo ID #id:dc094c2, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.Registrem-se eletronicamente as parcelas da conciliação no módulo "CONTROLE DE ACORDO".Remetam-se os autos à fase de liquidação.Custas no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor da avença pela Reclamada, devendo ser recolhidas no prazo de 05 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.Advirto à parte reclamada que, caso constatado nos autos o descumprimento de parcela do acordo e dos encargos devidos, pelo modo e sob as condições estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e imediata execução, com ordem de bloqueio e penhora, independentemente de citação, nos termos do inciso III, do parágrafo 3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04, de 08 de novembro de 2011.O silêncio da parte reclamante no prazo de 15 dias da data prevista para o último pagamento importará em presunção de satisfação da obrigação, razão pela qual a execução de eventual parcela inadimplida somente ocorrerá se denunciar o autor o descumprimento do acordo por parte do reclamado.Observando o teor do ATO TRT5 GP nº 0526/2023, amparado pela Portaria PGF/AGU 0047/2023 que desobrigou a manifestação dos Órgãos de Execução da Procuradoria Geral nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Notifiquem-se as partes.Após, aguarde-se a quitação da avença homologada no módulo "CONTROLE DE ACORDOS". CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREINA SOARES LIMA PINHEIRO
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001445-89.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: ANDREINA SOARES LIMA PINHEIRO RECLAMADO: PILARI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa12fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:2ae3bfb. Retirado o feito da pauta de audiências.Homologo o acordo ID #id:dc094c2, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.Registrem-se eletronicamente as parcelas da conciliação no módulo "CONTROLE DE ACORDO".Remetam-se os autos à fase de liquidação.Custas no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor da avença pela Reclamada, devendo ser recolhidas no prazo de 05 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.Advirto à parte reclamada que, caso constatado nos autos o descumprimento de parcela do acordo e dos encargos devidos, pelo modo e sob as condições estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e imediata execução, com ordem de bloqueio e penhora, independentemente de citação, nos termos do inciso III, do parágrafo 3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04, de 08 de novembro de 2011.O silêncio da parte reclamante no prazo de 15 dias da data prevista para o último pagamento importará em presunção de satisfação da obrigação, razão pela qual a execução de eventual parcela inadimplida somente ocorrerá se denunciar o autor o descumprimento do acordo por parte do reclamado.Observando o teor do ATO TRT5 GP nº 0526/2023, amparado pela Portaria PGF/AGU 0047/2023 que desobrigou a manifestação dos Órgãos de Execução da Procuradoria Geral nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Notifiquem-se as partes.Após, aguarde-se a quitação da avença homologada no módulo "CONTROLE DE ACORDOS". CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZE MARIA NERI PIROPO
- PILARI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- GUIDO DE BARROS LARANJEIRA