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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001445-46.2026.5.17.0001 REQUERENTE: JOAO PEREIRA TAVARES REQUERIDO: CONSORCIO USINA DE PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d2f79 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: HERNANE SILVA AGV DESPACHO Vistos, etc. Por se cuidar de ação de liquidação/execução de sentença proferida em ação coletiva, não há falar em distribuição por dependência ou prevenção do órgão jurisdicional que julgou o mérito da ação coletiva (cf. Súmula nº 13 do TRT da 17ª Região). Cite-se a CONSORCIO USINA DE PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI, CNPJ: 12.140.243/0001-04; NIPLAN ENGENHARIA S.A., CNPJ: 64.667.728/0001-54 para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, devendo, em caso de irresignação, indicar os itens e valores de impugnação. Apresentada resposta pelo demandado, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, observando-se a vinculação interna (par/ímpar). VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA TAVARES
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001445-46.2026.5.17.0001 REQUERENTE: JOAO PEREIRA TAVARES REQUERIDO: CONSORCIO USINA DE PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d2f79 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: HERNANE SILVA AGV DESPACHO Vistos, etc. Por se cuidar de ação de liquidação/execução de sentença proferida em ação coletiva, não há falar em distribuição por dependência ou prevenção do órgão jurisdicional que julgou o mérito da ação coletiva (cf. Súmula nº 13 do TRT da 17ª Região). Cite-se a CONSORCIO USINA DE PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI, CNPJ: 12.140.243/0001-04; NIPLAN ENGENHARIA S.A., CNPJ: 64.667.728/0001-54 para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, devendo, em caso de irresignação, indicar os itens e valores de impugnação. Apresentada resposta pelo demandado, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, observando-se a vinculação interna (par/ímpar). VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NIPLAN ENGENHARIA S.A.
- CONSORCIO USINA DE PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI