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0001445-08.2026.5.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001445-08.2026.5.22.0001 AUTOR: JOEL DA SILVA CAVALCANTE RÉU: J. B. DE OLIVEIRA COMERCIO - ME NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DJEN Audiência: 26/01/2027 10:15 (PRESENCIAL) Ficam as partes NOTIFICADAS para comparecerem à AUDIÊNCIA supra, que, em observância à RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 1º/08/2025, da Corregedoria deste TRT da 22ª Região, será realizada DE FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, localizada no endereço: AVENIDA JOAO XXIII, 1460, NOIVOS, TERESINA/PI - CEP: 64045-000, independente de o feito ser ou não submetido ao Juízo 100% Digital. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e na possibilidade da cominação prevista no art. 844, § 2º da CLT. O endereço da parte reclamante deverá ser mantido atualizado durante o decorrer do processo, na Secretaria da Vara. Nessa audiência, o reclamado deverá comparecer ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. No caso de preposto, este deverá se fazer habilitado por carta de preposição qualificando-o para tanto, assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento do reclamado na audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Caso se trate de AUDIÊNCIA UNA (Rito Sumaríssimo), as testemunhas (até duas) deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT, portando documento de identificação com foto. Caso se trate de AUDIÊNCIA INICIAL DO RITO ORDINÁRIO, não haverá oitiva de depoimentos, devendo, caso necessário, ser marcada nova audiência, desta feita de instrução, em data posterior, oportunidade em que cada parte poderá apresentar até três testemunhas. notificação, na forma do art. 825 da CLT, portando documento de identificação com foto. A defesa e os documentos deverão ser juntados no PJe por profissional habilitado no processo. Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. OBS.: PARA HOMOLOGAÇÃO DE EVENTUAL ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS, É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE, NA AUDIÊNCIA, PARA RATIFICAR OS TERMOS RESPECTIVOS. Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta Vara Federal do Trabalho, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato GP 45/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região. Ficam as partes notificadas, também, de todos os atos ordinatórios, despachos e decisões proferidos no feito até a expedição da presente notificação. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. ERICK DE OLIVEIRA LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOEL DA SILVA CAVALCANTE

  2. Lista de distribuição

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Distribuição

    Processo 0001445-08.2026.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300129800000017987927?instancia=1

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