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0001444-76.2024.5.11.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001444-76.2024.5.11.0008 REQUERENTE: ANGELO AUGUSTO SANTOS BORGES E OUTROS (8) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae8670b proferida nos autos. SENTENÇA CONSIDERANDO o pedido de desistência da ação de cumprimento de sentença feito pela substituída DAIANA ARAUJO XIMENES, por meio de advogado com procuração específica. CONSIDERANDO ainda a anuência do banco executado para a desistência da ação, DECIDO: I. Homologar o pedido de desistência, nos termos do art. 775 do CPC e julgar extinto o presente cumprimento de sentença, apenas em relação à substituída DAIANA ARAUJO XIMENES. Ressalto que apesar do Sindicato ter legitimidade ativa para propor os cumprimentos de sentença derivados de ação coletiva, essa legitimidade não supera a própria legitimidade do beneficiário da execução (legitimidade ordinária), ou seja, do próprio empregado substituído, visto que cabe a este a faculdade de escolher se quer a execução patrocinada pelo sindicato de sua categoria ou se prefere ajuizar de forma individual, com patrono particular, seu cumprimento de sentença, haja vista que a legitimidade ordinária se sobrepõe à legitimidade extraordinária do Sindicato. Todavia, o que não é permitido é a execução concomitante dos direitos do beneficiário em duas ações distintas, sob pena de litispendência e pagamento em duplicidade. II. Intime-se partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001444-76.2024.5.11.0008 REQUERENTE: ANGELO AUGUSTO SANTOS BORGES E OUTROS (8) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae8670b proferida nos autos. SENTENÇA CONSIDERANDO o pedido de desistência da ação de cumprimento de sentença feito pela substituída DAIANA ARAUJO XIMENES, por meio de advogado com procuração específica. CONSIDERANDO ainda a anuência do banco executado para a desistência da ação, DECIDO: I. Homologar o pedido de desistência, nos termos do art. 775 do CPC e julgar extinto o presente cumprimento de sentença, apenas em relação à substituída DAIANA ARAUJO XIMENES. Ressalto que apesar do Sindicato ter legitimidade ativa para propor os cumprimentos de sentença derivados de ação coletiva, essa legitimidade não supera a própria legitimidade do beneficiário da execução (legitimidade ordinária), ou seja, do próprio empregado substituído, visto que cabe a este a faculdade de escolher se quer a execução patrocinada pelo sindicato de sua categoria ou se prefere ajuizar de forma individual, com patrono particular, seu cumprimento de sentença, haja vista que a legitimidade ordinária se sobrepõe à legitimidade extraordinária do Sindicato. Todavia, o que não é permitido é a execução concomitante dos direitos do beneficiário em duas ações distintas, sob pena de litispendência e pagamento em duplicidade. II. Intime-se partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA ARAÚJO XIMENES - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS

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