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0001444-73.2017.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001444-73.2017.5.17.0002 RECLAMANTE: THAYS GUIJANSQUE DA SILVA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CARVALHO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea612b8 proferido nos autos. DESPACHO Ante o teor da certidão do oficial de justiça e a ineficácia dos atos de execução adotados até o momento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou requerer o que entender cabível, fundamentando e justificando os motivos de seu requerimento. Caso sejam indicados bens móveis de uso pessoal, de baixo valor comercial ou de difícil comercialização, somente será admitida a diligência, se pretender adjudicá-los. Nessa hipótese, deverá acompanhar o oficial de justiça e fornecer os meios para possível remoção. Na inércia, suspenda-se o feito por 2 anos, com o alerta de que, findo o prazo sem manifestação, será aplicada a prescrição intercorrente, segundo art. 11-A da CLT. Alerte-se à exequente que, nesse período, a apresentação de requerimentos de mera repetição de diligências eletrônicas que outrora se mostraram infrutíferas não possui a aptidão jurídica de interromper ou suspender o curso do prazo da prescrição intercorrente. Para tanto, faz-se indispensável que o credor indique meios inéditos, concretos e dotados de eficácia real para o prosseguimento e satisfação do débito. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica intimada a parte autora, por seu advogado. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYS GUIJANSQUE DA SILVA

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