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0001444-51.2021.8.03.0009

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 0001444-51.2021.8.03.0009 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DANIEL PEDRO CARREIRA DA COSTA REU: MARIA LEDA FERREIRA DECISÃO Considerando o retorno dos autos da instância recursal e o trânsito em julgado da decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto pela requerida, em razão da deserção, ocorrido em 29 de agosto de 2026; Considerando que, com isso, tornou-se definitiva a sentença integrada pelos embargos de declaração, que julgou parcialmente procedente o pedido, reconheceu que a tutela liminar possessória restabeleceu eficazmente a situação possessória do autor, confirmou os efeitos da medida liminar anteriormente concedida e declarou estabilizada a situação possessória, mantendo cada litigante nos limites de sua respectiva área, conforme apurado tecnicamente; Considerando, ainda, que a requerida foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos da sentença transitada em julgado; DETERMINO que a Secretaria verifique a existência de eventual providência material ainda pendente de cumprimento, especialmente quanto ao levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, observando-se a decisão que corrigiu o valor para R$ 4.800,00, acrescido dos rendimentos legais, caso ainda não tenha sido integralmente cumprida. Não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Oiapoque/AP, 10 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque

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