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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0001444-26.2026.8.16.0167(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente
Órgão Julgador:Órgão Especial
Data do Julgamento:10/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA E LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 848 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão proferida, mas apenas a esclarecer contradições, omissões, pontos obscuros ou erros materiais, de sorte que, não constatados tais vícios, estes aclaratórios devem ser rejeitados. 2. Inexistem os vícios apontados quando o acórdão embargado enfrentou a controvérsia necessária ao julgamento, consignando que a matéria foi vinculada pela Suprema Corte ao Tema 848/STF e que a discussão relativa à legitimidade ativa e aos limites subjetivos da coisa julgada em liquidação de sentença coletiva possui natureza infraconstitucional. 3. Diante do não cabimento de novos recursos excepcionais contra decisões em juízo de admissibilidade de apelo nobre anterior, torna-se inviável o prequestionamento da decisão embargada. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.