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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 0001444-20.2026.8.26.0176 (processo principal 1010253-50.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - E.L.D.N. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à(s) parte(s) autora(s). Anote-se e tarje-se o feito. Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es) para, em 15 dias úteis, efetuar(em) o pagamento da pensão em atraso, bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, ou provar que já o fez, sob pena de aplicação de pena de multa na proporção de 10% do débito, bem como ao pagamento de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, do CPC), sem prejuízo da realização de penhoras (art. 528, §8º, CPC). Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FABIO NERY NEVES (OAB 351539/SP)
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