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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 0001444-05.2026.8.26.0278 (apensado ao processo 1002208-42.2024.8.26.0278) (processo principal 1002208-42.2024.8.26.0278) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.B.G. - T.V.M.B. - Vistos. Fls. 56/61: Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte exequente. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos dos arts. 331, § 1º, e 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, considerando ser dispensável a intervenção do Ministério Público em segundo grau, nos termos do art. 5º, inciso I, do Ato Normativo nº 536-PGJ-CGMP, de 07 de maio de 2008, c/c o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 1.167/2019, com a redação dada pela Resolução nº 1.527/2022, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAURO ANGELO DE MAGALHÃES (OAB 176320/SP), ROSENILDA DA SILVA CRUZ (OAB 505646/SP)
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