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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001443-54.2026.8.26.0590 (processo principal 1004953-34.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.F.R. - R.O.A. - Vistos. Fls. 82/88: Anote-se a renúncia e aguarde-se por 10 dias, a constituição de novo patrono pelo executado. Decorridos, sem providência, Intime-se o executado a regularizar a representação processual, sob as penas do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC, no prazo de 10 dias. Dispõe o artigo 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Intime-se. - ADV: RAPHAELA ROCHA OLIVEIRA FOLGANES (OAB 506216/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)
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