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0001443-13.2025.5.09.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001443-13.2025.5.09.0655 RECORRENTE: RAILDA ALMEIDA BARBOSA RECORRIDO: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Fica a parte C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para 24/09/2026 15:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferênciaData: 24/09/2026 15:50Link: https://url.trt9.jus.br/vqn8pID da Reunião: 85328078548Senha: rYQlJOPiMv Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/85328078548?pwd=YTLbMZHNEMxUKFWwCF4aDzfPhhnkRT.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSIANI DO ROCIO GODOY Intimado(s) / Citado(s) - C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

  2. Intimação

    TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001443-13.2025.5.09.0655 RECORRENTE: RAILDA ALMEIDA BARBOSA RECORRIDO: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e649739 proferido nos autos. DESPACHO 1) Por se tratar de autos com prioridade de tramitação, designo a audiência de mediação para o dia 24/09/2026, às 15h50, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Poderão as partes, através de seus procuradores, apresentar proposta e contraproposta de acordo, até o dia 10/09/2026. 3) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 3.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 3.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 3.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 3.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 3.e) Prazo e forma de pagamento; 3.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 3.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 3.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 3. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 4) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 5) Com a manifestação, retornem conclusos. 6) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 7) Certifiquem-se os dados de acesso. 8) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - RAILDA ALMEIDA BARBOSA

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