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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Processo 0001443-04.2022.8.26.0361 (processo principal 1006945-14.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Associação - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Luciana Pinheiro Tostes Louza e outro - Vistos. Diante da manifestação da parte credora (fls. 432), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, tratando-se de execução iniciada anteriormente a 03/01/2024, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte devedora, em cinco dias, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no antigo artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (1% sobre o valor da satisfação - atente-se ao art. 5º, paragrafo único, da Lei 17.785/2023, bem como aos termos do Provimento Conjunto nº 374/2026 de 16/06/2026, Tabela 1 - item 6, e ao valor mínimo de cinco UFESPs). Tal importância (1% de R$ 114.353,03 - em out/2022 - fls. 427, a ser devidamente corrigida à data do depósito, observando-se a obrigatoriedade do recolhimento mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs) deverá ser recolhida na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo. No silêncio, notifique-se nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ. Após, certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)