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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001443-03.2026.8.26.0510 (processo principal 1006430-36.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.R.O.C. - C.S.F. - - S.R.S.B. - Vistos. Para que a parte executada possa discutir o débito pretendido pela parte exequente, é necessário que o Juízo esteja seguro, conforme inteligência do artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95 e os termos do enunciado n. 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada efetue o depósito do débito ou indique bens a garantir o Juízo, observando os valores já bloqueados nos autos, sob pena de rejeição liminar da manifestação apresentada. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP)
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