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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapira - 1ª Vara
Processo 0001442-87.2025.8.26.0272 (processo principal 0004666-19.2014.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Jair Fernandes da Graça - Vistos. No presente cumprimento de sentença, a exequente requer a fixação de nova data de reafirmação da DER, com a consequente consideração de período posterior ao abrangido pelo título judicial para fins de apuração do benefício e das parcelas devidas. O INSS apresentou oposição alegando tentativa de execução de pedido que não está previsto no título executivo. DECIDO. O cumprimento de sentença deve observar os estritos limites objetivos do título executivo judicial, não sendo possível, nesta etapa, ampliar ou modificar os parâmetros estabelecidos na decisão exequenda, sob pena de violação à coisa julgada. A pretensão de fixação de nova data de reafirmação da DER, por envolver circunstâncias e período posteriores àqueles considerados no título judicial, extrapola os limites da presente fase executiva e demandaria análise própria acerca dos requisitos para eventual concessão ou revisão do benefício, providência que não pode ser realizada incidentalmente neste cumprimento de sentença. Assim, INDEFIRO o pedido da exequente de fixação de nova data de reafirmação da DER, devendo a execução prosseguir nos limites definidos pelo título judicial. Considerando, contudo, a necessidade de regular prosseguimento do cumprimento de sentença e de apuração do eventual saldo devido, INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos que entende corretos, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e discriminando as parcelas que reputa devidas, bem como os critérios utilizados para sua apuração. Após a juntada dos cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP), PAULO CESAR DA SILVA SIMÕES (OAB 264591/SP)