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TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001442-83.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: MARIO CARMO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1569823 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que a execução foi garantida pelo depósito de ID b818789, em 24/08/2026, e que decorreu o prazo para embargos sem manifestação, ao setor de cálculo para rateio, com as cautelas legais, anexando os extratos das contas à disposição dos autos (depósitos recursais e judiciais), e informando se há saldo a executar ou se restou saldo sobejante. 2. Fica intimada a parte autora para indicar os dados bancários para recebimento de seu crédito, no prazo de 05 dias. Não havendo contrato de honorários nos autos deve o advogado anexá-lo no mesmo prazo, ou peticionar autorizando a confecção do alvará em favor unicamente do autor. Havendo crédito referente a FGTS, este deverá ser recolhido à conta vinculada (arts. 18, caput e § 1º; 26, parágrafo único; e 26-A, da Lei no 8.036/1990, Tema Vinculante n. 68 do TST), para tanto fica intimado o autor para, no mesmo prazo, fornecer os dados completos do trabalhador (número da CTPS, data de admissão e demissão e número do PIS/PASEP/NIS), a fim de viabilizar a confecção do alvará. Observe-se quando da indicação de conta que contas do tipo "Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil" possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$ 5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse limite. Em se tratando de poupança da Caixa Econômica Federal, atente-se para a nova numeração implementada com a alteração do código de identificação de 013 para 1288. 3. Mantendo-se inerte quanto à informação dos dados bancários, proceda-se à consulta junto ao SISBAJUD a fim de verificar a existência de conta bancária em nome do autor e do seu advogado. 4. Com a informação, expeça-se alvará, dando ciência. 5. Comprovados os recolhimentos, registre-se. 6. Não havendo informação de saldo a executar ou a sobejar, certifiquem-se as pendências e voltem conclusos para extinção da execução e determinação de arquivamento. Do contrário, voltem os autos conclusos para novas determinações. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001442-83.2025.5.06.0017 AUTOR: MARIO CARMO DO NASCIMENTO, CPF: 071.711.434-14 ADVOGADO(S): THEREZA JULIANA FROTA DE MOURA, OAB: 23119 RÉU : CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL, CNPJ: 45.791.369/0001-06 ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE LEDEBOUR LOCIO, OAB: 22105 RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CARMO DO NASCIMENTO
TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001442-83.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: MARIO CARMO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1569823 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que a execução foi garantida pelo depósito de ID b818789, em 24/08/2026, e que decorreu o prazo para embargos sem manifestação, ao setor de cálculo para rateio, com as cautelas legais, anexando os extratos das contas à disposição dos autos (depósitos recursais e judiciais), e informando se há saldo a executar ou se restou saldo sobejante. 2. Fica intimada a parte autora para indicar os dados bancários para recebimento de seu crédito, no prazo de 05 dias. Não havendo contrato de honorários nos autos deve o advogado anexá-lo no mesmo prazo, ou peticionar autorizando a confecção do alvará em favor unicamente do autor. Havendo crédito referente a FGTS, este deverá ser recolhido à conta vinculada (arts. 18, caput e § 1º; 26, parágrafo único; e 26-A, da Lei no 8.036/1990, Tema Vinculante n. 68 do TST), para tanto fica intimado o autor para, no mesmo prazo, fornecer os dados completos do trabalhador (número da CTPS, data de admissão e demissão e número do PIS/PASEP/NIS), a fim de viabilizar a confecção do alvará. Observe-se quando da indicação de conta que contas do tipo "Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil" possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$ 5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse limite. Em se tratando de poupança da Caixa Econômica Federal, atente-se para a nova numeração implementada com a alteração do código de identificação de 013 para 1288. 3. Mantendo-se inerte quanto à informação dos dados bancários, proceda-se à consulta junto ao SISBAJUD a fim de verificar a existência de conta bancária em nome do autor e do seu advogado. 4. Com a informação, expeça-se alvará, dando ciência. 5. Comprovados os recolhimentos, registre-se. 6. Não havendo informação de saldo a executar ou a sobejar, certifiquem-se as pendências e voltem conclusos para extinção da execução e determinação de arquivamento. Do contrário, voltem os autos conclusos para novas determinações. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001442-83.2025.5.06.0017 AUTOR: MARIO CARMO DO NASCIMENTO, CPF: 071.711.434-14 ADVOGADO(S): THEREZA JULIANA FROTA DE MOURA, OAB: 23119 RÉU : CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL, CNPJ: 45.791.369/0001-06 ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE LEDEBOUR LOCIO, OAB: 22105 RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL
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