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0001442-74.2014.5.19.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATSum 0001442-74.2014.5.19.0060 AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA RÉU: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A (MASSA FALIDA DE) DESTINATÁRIO(S): LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados no item 01 e 02 do despacho, cujo teor é o que segue: "1 – Convola-se em penhora os bloqueios relacionados no Id 7d63e3d no importe total de R$ 38.804,85, correspondente ao valor bloqueado. 2 - Tendo em vista que a execução se encontra garantida, dê-se ciência aos respectivos executados a quem pertencem os valores bloqueados para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias. 3 – Não havendo oposição de embargos no prazo legal, remetam-se os autos ao setor de cálculo para elaboração de planilha de liberação de crédito. 4 – Os valores relativos às competências do FGTS e a respectiva “multa” de 40% devem, se houver, em igual prazo, serem depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme determinado na sentença de mérito. 5 – Em seguida, adote a Secretaria todas as providências necessárias para repassar ao exequente e seu advogado os valores para ele disponíveis nos autos, inclusive para a perita judicial, inclusive o uso progressivo das medidas previstas no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como adoção de TODAS as diligências necessárias para compelir a instituição financeira a comprovar o cumprimento de eventuais alvarás de transferências expedidos para tal finalidade, notadamente mandado de diligência e, se for o caso, de citação. 6 – Simultaneamente, transfiram-se para as guias próprias os valores atinentes às contribuições previdenciárias e custas processuais, se houver. 7 – Após as comprovações de praxe, certifique-se sobre pendências voltando-se os autos conclusos em seguida." UNIAO DOS PALMARES/AL, 08 de setembro de 2026. MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A

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